ESTATUTO DO “HABEAS CORPUS DO ASFALTO MOTO GRUPO”
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Art. 1º - Com a denominação de HABEAS CORPUS DO ASFALTO -MOTO GRUPO, fundado em 1º. de junho de 2006, como entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Salvador, estado da Bahia, exercida na forma do presente estatuto, com sede provisória, na Av. ACM 1123, Itaigara, Salvador - BA.
E-mail: habeascorpusdoasfalto@gmail.com
Site: habeas-corpus-do-asfalto.webnode.com
Art. 2º - O HABEAS CORPUS DO ASFALTO - MOTO GRUPO, tem como objetivo disseminar o motociclismo com segurança, paz, respeito ao próximo, harmonia com a natureza e promover ações sociais junto as comunidade carentes.
Art. 3º - O Moto Grupo funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de filiados.
Art. 4º - Os Habeas Corpus do Asfalto - Moto Grupo tem por finalidade:
I - Promover confraternização com seus filiados e seus familiares;
II - Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistência social;
III - Realizar ou patrocinar reuniões sociais e esportivas, seminários, fóruns e outras formas de educação / instrução cultural;
IV – Estimular a prática de educação física, preservando a saúde, meio ambiente e segurança para todos os filiados e familiares;
V - Estimular a participação dos seus integrantes nos passeios motociclísticos, buscando a divulgação de bons costumes, fazer novas amizades, trocar conhecimentos e ajuda mútua;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E PROCEDIMENTOS
Art. 5º - O Moto Grupo é constituído de uma Diretoria, composta de Presidente, Vice Presidente e um Conselheiro.
§ 1º - Os filiados da Diretoria, serão eleitos pelos filiados do Grupo, para um mandato de 10 (dez) anos, com a possibilidade de recondução para o mesmo cargo e período;
§ 2º - A Diretoria será sempre composta por filiados fundadores, ou por filiados com no mínimo de 5 (cinco) anos de filiação ativa, e sem ter havido qualquer penalidade.
§ 3º - Não haverá qualquer espécie de remuneração, honorário ou gratificações para o exercício de quaisquer cargos no Grupo, assim como é vedado a qualquer filiado utilizar-se de seu cargo para angariar benefícios para si ou outrem;
Art. 6º - Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;
II - Representar o Moto Grupo judicialmente, extra judicialmente, ativa e passivamente, e nos eventos sociais / motociclísticos;
III - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – Administrar o Moto Grupo de acordo com os princípios estatutários, as normas brasileiras, e os bons costumes;
V – Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Grupo;
VII - Orientar os sócios sobre as normas de convivência e de bons costumes, dentro e fora do grupo, em assuntos relativos ao Moto Grupo e ou de seus filiados;
VIII - Analisar as reclamações sobre comportamento negativo de filiados fundadas em provas, que venha a prejudicar a boa convivência e a imagem do Moto Grupo perante a sociedade;
XI - Advertir oralmente ou por escrito o filiado infrator, quando julgar necessário;
XII – Apresentar ao Vice Presidente e ao Conselheiro, proposta de exclusão do filiado, em caso de falta grave, de acordo com o presente Estatuto ou com as normas elementares de convivência social;
Art. 7º - Compete ao Vice Presidente:
I - Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;
Art. 8º – Compete ao Conselheiro:
I – Orientar, aconselhar o Presidente e Vice Presidente nos assuntos internos ao grupo;
Art. 9º – Convocação das reuniões e ou assembléias.
I - Ordinariamente:
a) Uma vez por ano, no mês de junho, por convocação do Presidente, em local e data a serem divulgados 15 dias antes do evento, para apreciar o relatório de atividades e para deliberar sobre o planejamento anual e análise dos atos e fatos ocorridos no ano pretérito.
II – Extraordinária por convocação:
a) do Presidente, em qualquer época, para apreciar fatos extraordinários, tais como:
1º - Reforma do Estatuto;
2º - Deposição da Diretoria em Exercício;
3º - Eleição de nova Diretoria, por motivo de renúncia da anterior;
4º -Alienação, hipoteca, penhor ou troca de bens patrimoniais da sociedade;
5º - Extinção da sociedade, nos termos deste estatuto;
6º - Deliberar sobre a inclusão ou não de novos sócios;
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias ficam expressamente vedadas, as discussões e deliberações sobre assuntos estranhos as convocações.
III – Reuniões Trimestrais:
a) O Presidente, o Vice Presidente e o Conselheiro se reunirão, juntamente com o com os demais filiados, para deliberar sobre assuntos internos, tais como agenda de eventos motociclísticos, ação social e confraternizações (aniversariantes do trimestre).
IV – Condução da Assembléia e Reuniões.
a) Nas Assembléias Gerais serão sempre presididas pelo Presidente do Grupo ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele proferir o voto de minerva, nos casos de empate.
b) O Quorum mínimo para funcionamento das Assembléias Gerais será de maioria absoluta de seus filiados (1ª convocação) e sempre em uma hora depois com qualquer número (2ª convocação), sendo que o número de filiados presentes será comprovado pelas assinaturas constantes do livro de ata.
Art. 10º - Serão requisitos para admissão de novos filiados:
I – Será por indicação de pelo menos 2 (dois) filiados vigentes, encaminhada à Diretoria que se reunirá, para deferir ou indeferir o ingresso do novo filiado.
II - Ser motociclista há mais de 25 anos, com Carteira de Habilitação, categoria A;
III – Comprovar que é habilitado para dirigir motocicleta, sendo condição indispensável para a admissão como filiado do Grupo;
IV - Possuir moto estilo big-trail;
V - Aceitar e submeter-se ao Estatuto do Moto Grupo e demais normas, declarando assim, identificar-se com o objeto social da Entidade;
VI – Ter conduta ilibada;
VII – Preencher Ficha com os dados pessoais, residência, telefone e tipo de sangue, conforme formulário padrão do Moto Grupo;
VIII – Participar das reuniões, viagens, confraternizações e encontros por um período de 01 (um) ano, como o codinome de “amigo do Habeas Corpus do Asfalto Moto Grupo”, com o objetivo de análise de conduta;
Art. 11º - Compete aos filiados:
I – Participar da votação para eleger a Diretorias a cada 2 (dois) ano, mediante convocação prévia;
II - Indicações de novos filiados, para apreciação da Diretoria;
III - Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, exceto o conteúdo do Art. 4º, § 2º desse estatuto;
IV - Participar sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário;
V – Convocar assembléias Extraordinárias, para tratar de assuntos de interesse do Grupo.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 12º - Serão direitos dos Filiados:
I – Participar da votação para eleger a Diretoria;
II - Participar assiduamente das assembléias, reuniões e demais atos ou eventos;
III - Participar e comprometer-se assídua e efetivamente com as atividades desenvolvidas pelo Grupo;
IV - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;
V - Examinar a qualquer tempo e sem prévio aviso, os livros, balancetes, balanços, contas, documentos, bem como solicitar informações de natureza econômico-financeira e patrimonial;
VI - Renunciar a mandatos ou cargos;
VII - Apresentar-se com suas(seus) acompanhantes ou companheiras(os) ou convidadas(os);
VIII - Desligar-se do Grupo por vontade própria;
IX - Sugerir à Diretoria, de preferência por escrito, projetos em favor do Moto Grupo e/ou de seus filiados;
Art.13º - São obrigações dos Filiados:
I - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio, a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas;
II - Cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto do Moto Grupo, ter postura ilibada, cumprir com a legislação Civil em vigor;
III - Concorrer para o maior prestígio do Moto Grupo, zelando pela ordem, disciplina, pilotando sempre em acordo com as normas de segurança e de direção defensiva, bom senso e espírito esportivo em todas e quaisquer atividades desenvolvidas ou em que a Associação se faça presente ou esteja representada;
IV - Zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre sócios ou não, eximindo-se de quaisquer práticas que possa denegrir a imagem e o bom nome do Moto Grupo, de seus sócios, do (a) acompanhante, dos convidados e colaboradores;
V - Utilizar em eventos as cores, camiseta e colete com as marcas do Moto Grupo, desempenhando, ainda, fielmente as funções para a qual tenha sido indicado;
VI - Responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamentos ou danos praticados por si, seus acompanhantes ou convidados, desonerando sempre o nome do Moto Grupo;
Art. 14º - Extingue-se a condição de sócio:
I - por solicitação espontânea do próprio filiado;
II - por aplicação da penalidade de eliminação, na forma do Estatuto do Moto Grupo;
III - Pelo não cumprimento dos dispositivos do Art. 13º e 15º ;
IV - por morte.
§1º: O sócio que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao HABEAS CORPUS DO ASFALTO MOTO GRUPO, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de filiado ou quaisquer outros distintivos oficiais, mesmo que feitos por conta própria e autorizada pelo Moto Grupo.
§2º: No processo de exclusão, caberá recurso, para inciso II e III, com efeito suspensivo, dirigido a Diretoria que julgará pela exclusão ou permanência do integrante.
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
Art. 15º - Não haverá pagamento em espécie. A forma de pagamento será a doação de 4 (quatro) cesta básica de alimentos, por cada filiado do Grupo, anualmente, disponibilizadas de forma unitária a cada trimestre, que serão doadas pelo Grupo, com a presença de todos os integrantes, a uma entidade carente, a ser escolhida aleatoriamente. O conteúdo de cada cesta será no mínimo o contido na cesta padrão dos supermercados de Salvador.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 16º - Serão aplicáveis as seguintes penalidades:
I - Advertência disciplinar, por:
a) desrespeito ou desacato para com qualquer um dos integrantes;
b) promover ou participar de quaisquer atos que atentam contra a ordem legal e com os interesses do Grupo, ou não utilizar com galhardia as cores e indicativos do Moto Grupo;
II - Suspensão, por:
a) reincidência da penalidade prevista no inciso anterior;
b) inobservância de quaisquer um dos dispositivos previstos nos atos normativos desse estatuto;
III - Exclusão, por:
a) promover ou participar, direta ou indiretamente, de atos atentatórios à dignidade social, do motociclismo ou da vida em irmandade;
b) incapacidade civil;
c) quaisquer outros motivos, devidamente fundamentados por requerimento, formulado por qualquer filiado, se aprovado pela Diretoria em reunião Extraordinária;
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 17º - Não há patrimônio. Todos os bens que por ventura venham a ser adquiridos, serão doados a uma Instituição de Caridade.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 19º - Este Estatuto pode ser reformado, no todo ou em parte, conforme suas cláusulas.
Art. 20º - O Grupo poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta (2/3) dos seus filiados efetivos, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária específica para tal fim.
Art. 21º - Também poderá ser extinto por determinação legal.
Art. 22º - Em caso de extinção, competira à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante, se houver bens.
Art. 23º - Fica eleito o foro da comarca de Salvador no Estado da Bahia para qualquer ação fundada neste estatuto.
Salvador, 01 de Junho de 2006.
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Severino Felix Aderbal R. M. da Silva
Presidente Vice – Presidente